Sem dúvidas você já deve ter ouvido falar no Imposto de Renda! Ele é o imposto mais famoso e também mais temido do país. 

Sempre que é divulgado o calendário oficial do período de declaração do Imposto de Renda, a preocupação se volta para as regras e documentação. Isso porque não ter os documentos em mãos, pode acabar atrasando a entrega da declaração no prazo e corre até o risco de ter problemas com a Receita Federal.

Todo ano é aquele mesmo dilema: preciso declarar imposto de renda? Quais os documentos necessários? Como devo proceder?

Por isso, é tão importante os contribuintes já saberem quais são os documentos necessários para declarar imposto de renda, pois facilita na hora de levantar a papelada, evitando atrasos e até mesmo pagamento de multas. 

Se deseja saber mais sobre as regras e quais os documentos necessários para declarar seu imposto, é só continuar lendo nosso post que falaremos sobre esse tema. 

Boa leitura!

O que é o imposto de renda?

O Imposto de Renda, também conhecido atualmente como o leão, trata-se de um tributo federal, como o próprio nome sugere, aplicado sobre a renda. Ou seja, sobre o valor que você ganha. 

Ele é cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e também de empresas. Como seu valor é calculado conforme os rendimentos declarados, quanto maior for a renda, maior será o imposto que deverá ser pago.

Como o IR é uma tributação aplicada tanto para pessoas como também companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Existem algumas categorias de rendimentos tributáveis. São ganhos como:

IRPF x IRPJ

Existem duas categorias de cobrança de Imposto de Renda:

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior, mas que recebem rendimentos de fontes no Brasil.

As alíquotas variam conforme a renda, de forma isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite. As alíquotas, por sua vez, são geradas através do escalonamento de alíquotas, com possibilidades de dedução e modelos simplificado e completo de declaração.

Nessa categoria, o mais comum é que o imposto seja cobrado pelo desconto de um valor mensal, calculado Ch através de uma alíquota (%) que podem variar de acordo com o ganho, entre 7,5% a 27,5%, sobre os rendimentos dos trabalhadores. 

Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. A alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real ou presumido, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do seu negócio.

Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.

Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Vale ressaltar um detalhe muito importante: uma pessoa que possui uma empresa precisará pagar o IRPJ enquanto pessoa jurídica e também IRPF, como contribuinte físico. Portanto, é essencial conhecer o funcionamento de ambas as modalidades.

Regras para o IR

Praticamente todo ano saem as regras relacionadas à obrigação de declarar Imposto de Renda e em alguns deles podem haver atualização. Por isso, é importante ficar atento e se informar se ocorreu alguma mudança. 

A omissão ou informações divergentes podem fazer você cair na “malha fina” ou até mesmo gerar multas. 

Segundo a Receita, precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

Como funciona o IR?

Durante todo o ano, você movimenta dinheiro: ganha e gasta. De forma geral, a renda é tributada no momento do recebimento. 

No ano seguinte, a Receita juntamente com seu leãozinho, avalia se o que ele taxou baseado no que foi cobrado (pago) é, realmente, o que você deveria pagar, conforme o valor dos seus ganhos.

Para isso, o leão precisa ter todas essas informações. Por isso, você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF. A declaração é, geralmente, feita do início de março até o fim de abril, e nela você irá apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano que passou.

Em 2022, por exemplo, você irá descrever os ganhos e gastos que obteve em 2021. É importante declarar tudo o que ganhou nesse período, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.

Depois, é possível listar algumas despesas feitas nesse mesmo período,  são chamadas de despesas dedutíveis.  Elas podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos.

Segue alguns dos gastos que o contribuinte pode deduzir do IR:

Vale reforçar que todos os valores que colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas enviam esses informes por cartas, e-mails, em seus sites ou pode ser solicitado diretamente a contabilidade ou departamento pessoal. 

Após a Declaração preenchida, caso a Receita detecte que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. O valor será informado ao final do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático.

Por outro lado, se tiver sido pago mais imposto do que o necessário ao longo do ano, terá direito à restituição de parte do valor. Assim, ele tem direito a receber o valor excedente. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada, dependendo do calendário de restituição e da data em que foi enviada a declaração. 

O montante é devolvido em uma conta bancária de sua preferência. Geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição antes.

Quais documentos ter em mãos para declarar o IR?

Documentos Pessoais

O primeiro documento que o contribuinte precisa ter em mãos para fazer a declaração são todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver:

Comprovantes de Renda

Em seguida, o contribuinte deve ter os comprovantes de seus recebimentos. Separe os seguintes documentos:

Comprovantes de pagamentos das despesas dedutíveis

Além dos rendimentos, o contribuinte também precisa informar à Receita Federal pagamentos que foram realizados no ano-calendário, caso deseje fazer a declaração no modelo completo. Reúna os seguintes comprovantes:

Todos os documentos deverão ter os os dados do contribuinte, além de CPF, CNPJ, razão social da empresa ou o nome completo do profissional que fez a prestação do serviço, bem como o valor do pagamento.

Comprovantes de bens

Devem ser informados à Receita Federal, qualquer compra ou venda de bens, como  veículos, imóveis, barcos e  gados, etc. Para isso, o contribuinte precisará ter nota fiscal, recibo, contrato de compra e venda ou escritura.

É preciso comprovar também as movimentações em demais posses, como cotas de empresas que o contribuinte é sócio, dinheiro em espécie e empresa que tenha no exterior.

Agora que sabe todas as regras e documentos necessários para o imposto de Renda 2022, é possível identificar se há obrigatoriedade de declaração. 

Caso precise, não exite em buscar ajuda de um profissional especializado para te auxiliar em caso de dúvidas. Evite multas e não caia na malha fina!

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